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Novas regras para venda de antibióticos

Fonte CRFSP

Atenção!

São Paulo, 28 de outubro de 2010.

As novas regras da Anvisa para aumentar o controle na venda de antibióticos foram oficialmente anunciadas nesta quinta-feira (28 de outubro), no Diário Oficial da União, com a publicação da RDC 44. A principal mudança é que, a partir de agora, esses medicamentos (isolados ou em associação) só poderão ser dispensados mediante apresentação de receita especial em duas vias, sendo que a primeira ficará retida no estabelecimento e, a segunda, devolvida ao paciente atestada, como comprovante de atendimento.

A obrigatoriedade de escrituração da receita também é um tópico importante na nova normativa, como determina o Art. 4°, citando que este procedimento deverá atender ao disposto no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). Todos os detalhes referentes a esta exigência estão dispostos na RDC 44/10 (clique no link no final do texto).

 

O texto da Resolução também diz que "os estabelecimentos que não possuírem implantados os módulos do SNGPC poderão proceder à escrituração em Livro de Registro específico para antimicrobianos, informatizado ou não, conforme modelo utilizado para registro de medicamentos sujeitos ao controle especial".

Substâncias sujeitas à RDC 44/10

A normativa contém um Anexo com a lista das 93 substâncias antimicrobianas sujeitas às novas regras, cujas receitas passarão a ter validade de dez dias a contar de sua emissão. Uma das novidades é que, diferentemente do que propunha a Consulta Pública 58/10, a exigência de escrituração não se restringirá a somente quatro substâncias (amoxicilina, azitromicina, cefalexina e sulfametoxazol), mas sim a 93 antimicrobianos com registro na Anvisa e que estão listados no Anexo.

 

Entre as principais mudanças para a indústria está a obrigatoriedade de que a embalagem, rótulo e bula de antibióticos contenha a seguinte expressão: "Venda Sob Prescrição Médica - Só Pode ser Vendido com Retenção de Receita".

 

Prazos

· A retenção das receitas dos medicamentos contendo as substâncias listadas no Anexo da Resolução é obrigatória a partir de 28 de novembro de 2010.

· Farmácias e drogarias terão o prazo de 180 dias para escrituração e adesão ao SNGPC.

· Também será de 180 dias o prazo para a indústria efetuar as adequações quanto à embalagem, rotulagem e bula.

 

Faça o download da Portaria RDC - Clique aqui

Venda de Genérico com crescimento recorde,
fonte: folha.com

As vendas de medicamentos genéricos cresceram 32% no terceiro trimestre, ante o mesmo período de 2009, para 117,9 milhões.
O crescimento, de acordo com dados da Pró Genéricos (Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos), é o maior registrado pelo setor em quatro anos.

 

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